Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
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Você já teve a oportunidade de ler a nossa Constituição Federal? Ela está disponível online para todos que a quiserem ler. Acesse aqui. Logo no começo, em seu artigo 5º, ela diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a […]
Você já teve a oportunidade de ler a nossa Constituição Federal? Ela está disponível online para todos que a quiserem ler. Acesse aqui.
Logo no começo, em seu artigo 5º, ela diz o seguinte:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
Como podemos perceber, perante a lei, todos somos iguais. Mas será que isso corresponde à realidade?
“Todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros”
A frase acima é uma adaptação da escrita por George Orwell em 1945 em seu livro “A Revolução dos Bichos”. Nele, Orwell desenvolve uma fábula, situada em uma fazenda, para tratar de problemas relativos à sociedade. Quando todos os animais se unem contra a autoridade (o homem), descobrem que entre eles também há disputa de poder.
Quando pensamos que “alguns (animais/pessoas) são mais iguais do que outros” estamos falando sobre os aspectos da identidade e da manutenção dos privilégios. Vamos ver cada um desses tópicos.
Identidade e alteridade
A sociologia apresenta a visão de que a nossa identidade se constrói a partir do reconhecimento do outro: somos iguais ou diferentes?
Assim, desde os pequenos detalhes (aquela pessoa é considerada bonita, por isso eu compreendo se sou belo ou não pela semelhança ou diferença que apresento em relação a ela) até a separação da sociedade em grupos (por etnia, religião, classe social, gênero, orientação sexual etc.), estamos a todo tempo entendendo (e reforçando) a ideia de que algumas pessoas são “mais iguais” que outras.
Por identificação, eu prefiro me reunir (e consequentemente defender) aqueles que considero semelhantes à minha pessoa. Inconscientemente, isso traz a sensação de segurança. Portanto, se eu coloco no poder alguém que é igual a mim, tenho a sensação de que estou protegido. E mais: consigo acreditar que um dia também poderei alcançar aquele posto.
É nesse contexto que podemos entender a noção de privilégio. Vamos entendê-lo.
O que faz de mim um privilegiado?
Essa é uma palavra que gera muita polêmica, por isso precisamos compreender muito bem o que significa ter (ou não ter) privilégio social. Antes de tudo, é necessário identificar qual grupo historicamente esteve mais tempo no poder: ocidentais, brancos, homens, heterossexuais e em idade adulta.
Assim, terá mais ou menos privilégio aquele que se aproximar mais ou menos desse perfil. Dessa forma, uma mesma pessoa pode ter privilégio por um de seus atributos e não ter por outros: uma mulher branca está em desvantagem social em relação aos homens brancos, mas possui privilégios em relação a mulheres negras, por exemplo. Isso porque o privilégio, tal como dissemos, é social e não individual. Não significa que a sua vida foi fácil ou que você não se esforçou para chegar aonde chegou, mas sim se você teve que enfrentar mais ou menos obstáculos para alcançar essa posição apenas por ser quem você é.
Como estamos falando sobre o universo da empregabilidade, vamos pensar da seguinte forma: as chances de uma mulher branca ser escolhida para um cargo de liderança são menores que a de um homem branco mesmo que ambos apresentem a mesma qualificação; no entanto, a mulher branca tem mais chances de ocupar esse mesmo cargo que uma mulher negra.
Iguais e diferentes
Sim, é mesmo paradoxal. Somos iguais em direitos e deveres e por isso mesmo devemos ser respeitados em nossas diferenças. Quando falamos de inclusão estamos justamente nos referindo ao direito que cada um de nós possui de ter o mesmo acesso às instituições sociais sem que para isso seja necessário negar a nossa identidade.
Educação, saúde, segurança, lazer e oportunidades devem existir para todos!
As políticas de inclusão
Nesse momento, é importante pontuar que ainda estamos longe dessa realidade, mas já estivemos mais distantes. Nos últimos anos, cresceu muito a consciência de que a discriminação é um grave problema social e que sem resolvê-la não será possível alcançar avanços em outras áreas.
No ambiente corporativo, muitas são as empresas que já colocaram em xeque as suas culturas e começaram a repensar suas políticas internas. Em geral, quando falamos em programas de inclusão e diversidade, as áreas de atuação são divididas da seguinte forma:
< GÊNERO:
Pesquisas recentes mostram que as mulheres são maioria nas faculdades. Ainda assim, menos de 40% dos cargos de liderança são ocupados por mulheres. Outro dado importante aponta que as mulheres recebem cerca de 35% menos que os homens para ocupar um mesmo cargo.
< PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
Em 1991, foi criada uma lei de inclusão (8.213/91) que obriga empresas com 100 funcionários ou mais a ocuparem de 2 a 5% das suas vagas com profissionais portadores de algum tipo de deficiência. Apesar disso, a realidade é outra: apenas 1% das vagas de emprego formal são ocupadas por PCD.
< LGBTQIA+:
Esse é um grupo cuja participação efetiva no mercado de trabalho não é simples de ser medida, uma vez que muitos evitam falar sobre a sua orientação sexual justamente por medo de preconceito e agressões.
Veja alguns dados recentes divulgados pelo Center for Talent Innovation:
- 33% das empresas brasileiras afirmam que não contratariam pessoas LGBTQIA+;
- Mais de 40% das pessoas LGBTQIA+ empregadas afirmam já terem sofrido preconceito no ambiente profissional;
- 90% das travestis entrevistadas afirmam não conseguir emprego formal.
< ETNIA:
No mês passado, fizemos um texto falando apenas sobre a realidade dos profissionais negros no mercado de trabalho. Vale a pena conferir.
Um dado importante que expusemos aponta que negros recebem até 31% menos que os brancos e são maioria entre os desempregados mesmo possuindo o mesmo grau de instrução.
Olhando para o futuro
Apoiar as políticas de inclusão é fundamental para que a nossa constituição seja aplicada na prática. Somos todos iguais em deveres, mas ainda falta caminhar bastante para sermos iguais em direitos.
Redator
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Cartão de TODOS
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IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelosserviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.cartaodetodos.com.br
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão, acesso aconvênios com empresas de prestação de serviços e oferta de produtos em diversos segmentos, incluindo nas áreas de saúde, educação e lazer a custos reduzidos.
§1º: O Cartão de TODOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dosserviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valoresestabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, informação sobre todas as empresas conveniadas com o Cartão de TODOS especificado no caput do Art. 1º., que poderão ser acessadas a qualquer momentopelo app do Filiado do Cartão de TODOS ou por meio do site www.cartaodetodos.com.br, na página de benefícios. Atualizações referentes aos parceiros serão comunicadas por estes mesmos canais e pelo envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão de TODOS o seu endereço eletrônico no momento da assinatura do contrato.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos juntoao Cartão de TODOS.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão de TODOS, terádireito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º: Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2 (duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental, conforme condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se encontra disponível no site https://www.cartaodetodos.com.br/seguro_funeral_chubb.pdf, com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério do Cartão de TODOS, que comunicará em jornalde grande circulação caso não haja prorrogação.
§6º: O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., Código Susep 651-3, CNPJ 03.502.099/0001-18, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73, eque a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão de TODOS o seu nome,CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos daLei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aosparceiros do Cartão de TODOS e concessão dos descontos contratados, para realização decobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
§8º: Havendo Consórcio e créditos de energia disponível na sua região, nos termos da Lei
n. 14.300/2022, o ADERENTE ao Cartão de TODOS torna-se elegível, sem custos adicionais, desde que sua unidade consumidora apresente média de consumo igual ou superior a 65kWh/mês e este não seja beneficiário de tarifa social, e concorda com inserção da sua unidade consumidora de energia elétrica no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, aderindo à ENERGIA DE TODOS, CNPJ n. 41.876.287/0001- 03, cujo Termode Adesão consta no link <link>, concedendo à ENERGIA DE TODOS mandato para inserção do ADERENTE no Consórcio disponível na sua região, que lhe garantirá Cashback sobre a energia injetada, devendo o ADERENTE fornecer nome do titular da instalação; telefone para contato; e-mail para contato; CEP da instalação; CPF do titular da instalação e consumo kWh.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de TODOS, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ , mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito, débito em seu programa de Cashback junto ao Cartão de TODOS ou pagamento direto na sede do Cartão de TODOS).*
§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão de TODOS, no ato da adesão, a Taxa de Emissão do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$ , que não seconfunde com a 1ª mensalidade.
§2: O ADERENTE declara ter ciência que, caso opte por realizar a Emissão do Cartão deIdentificação com a personalização de agremiações e Clubes patrocinados e licenciados pelo Cartão de TODOS através do Programa “TODOS Esportes”, deverá pagar anuidadeequivalente a R$ , a cada aniversário do contrato, devida por agremiação e/ouClubes patrocinados e licenciados.
§3º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bemcomo os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ªmensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§4. Na hipótese do ADERENTE contratar o Cartão de TODOS em plataformas e outros ambientes de terceiros, o valor da mensalidade e/ou da Taxa de Emissão do Cartão de identificação poderão sofrer alterações, com a concessão ou não de benefícios adicionais,prestados exclusivamente por empresas conveniadas.
§5º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão de TODOS informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§6º O reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, e da anuidade referente ao Programa “TODOS Esportes”, mencionada no §2º, ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do site eletrônico www.cartaodetodos.com.br bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.
§7º:O Cartão de TODOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma
das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Cartãode TODOS.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multaequivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, medianteo pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igualprazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamentoda cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de TODOS, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão de TODOS ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
§1º: O Cartão de TODOS obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021 da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS para restituição do valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor,será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante depagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: O ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta deEnergia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir emimóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da assinatura deste contrato.
Art. 5º - O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do medianteautorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no site eletrônico www.cartaodetodos.com.br.
Art. 6º - O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas noCódigo de Defesa do Consumidor, e poderá ser acessado a qualquer momento pelo ADERENTE no site www.cartaodetodos.com.br, na página “Contrato de Adesão”.
Art. 7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.
** O Cartão de Identificação poderá ser ativado a exclusivo critério do ADERENTE na modalidade crédito caso este contrate diretamente os serviços da empresa MaisTODOS,por meio de contrato próprio e que não se confunde com o presente Contrato de Adesão.
Peso do arquivo: Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/cdtportal/template-parts/modal/adesao.php on line 19 0 kB
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