Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
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Antigamente, as pessoas empreendiam sem saber muito bem que estavam fazendo isso. Era muito comum alguém abrir uma pequena loja, uma papelaria, um armazém, um armarinho, ou seja, um pequeno negócio para suprir as necessidades do bairro ou da região. Hoje em dia, o empreendedorismo ganhou novo formato e cresceu em dimensão. Abrir o seu […]
Antigamente, as pessoas empreendiam sem saber muito bem que estavam fazendo isso. Era muito comum alguém abrir uma pequena loja, uma papelaria, um armazém, um armarinho, ou seja, um pequeno negócio para suprir as necessidades do bairro ou da região. Hoje em dia, o empreendedorismo ganhou novo formato e cresceu em dimensão. Abrir o seu próprio negócio não é mais algo simples. Requer planejamento, atitude e, sobretudo, coragem!
Essas palavras não são para desanimar, muito pelo contrário! Pense no ano que passou. No início de 2020, as empresas estavam planejando o ano, com muitas metas e sonhos a serem alcançados, quando, de repente, foi necessário puxar o freio de mão da vida para encarar a realidade de uma pandemia de dimensão global. Os planos tiveram que mudar e as empresas, que se reinventar para seguirem em frente em meio a um cenário tão desafiador.
Por isso, se o seu sonho é empreender; se você só se sentirá realizado seguindo esse caminho, arregace as mangas e comece! Apesar de ser um caminho difícil, pode ser bastante recompensador a médio e longo prazo. O que seria de nós sem a ousadia dos que sonham alto?
Hoje separamos alguns pontos importantes a serem considerados por quem quer empreender - ou por quem já está empreendendo, mas ainda não alcançou resultados.
1) Encontre o seu diferencial
Quantas hamburguerias surgiram nos últimos tempos? Quantas lojas de produtos domésticos? E de roupas? Como lidar com a concorrência? Será possível abrir um negócio único, com um produto nunca antes comercializado? E se não, como lidar com a concorrência para não ser mais um em meio à multidão?
O primeiro passo deve ser entender o seu diferencial. O que o seu negócio tem que nenhuma outra tem? Se você vende hambúrguer, qual é o diferencial dele em relação à concorrência? Por que o cliente deve comprar na sua loja e não na do vizinho?
É preciso que isso esteja claro pra você e que a comunicação da sua empresa esteja alinhada com essa visão.
2) Cuidado com os modismos
Um outro ponto importante é evitar os modismos. Quem se lembra da época do frozen yogurt? Logo assim que surgiram, por serem uma novidade, viraram febre entre os consumidores. E exatamente por que “vendiam que nem água”, rapidamente surgiram diversas lojas diferentes vendendo esse mesmo produto… Bom, o final da história você já sabe: quase todas fecharam.
Isso não significa que ousar não seja importante. Muito provavelmente, o dono da primeira rede de frozen yogurt deve ter feito um grande negócio. No entanto, se agimos por impulso, pensando apenas no momento presente do mercado ( sem uma análise e projeções futuras), a chance de entrarmos em uma furada é grande.
Lembre-se do que dissemos anteriormente: quando falamos de negócios, não queremos ser iguais a todo mundo. Qual o seu diferencial?
3) Estude. Estude muito!
Engana-se muito quem pensa que estudar é só para aqueles que querem melhorar suas competências para conseguir melhores oportunidades de emprego. Vivemos o mundo VUCA, absolutamente instável e em constante transformação. Por isso, diferentemente dos donos de antigamente (que abriam uma lojinha de bairro e pronto), o empreendedor de hoje em dia precisa estar antenado com as mudanças, ampliando suas habilidades e conhecimentos.
Fique esperto para não ficar pra trás!
4) Tenha claro para você os seus objetivos
Você já reparou que as grande empresas têm muito bem definidos os seguintes pontos:
Muitas pessoas acham que isso é supérfluo, pouco relevante… Enganam-se!! Se você não tem claro para você o que é a sua empresa, os seus valores e suas metas, como agir? Como se planejar? Como contornar as adversidades?
Não são meros textos, são informações relevantes que servirão como norte para todas as suas ações.
5) Qualidade!
Parece óbvio, né? No entanto, muitos empreendedores deixam a desejar nesse quesito.
Ouça os seus clientes! Eles são a razão e o objetivo da existência do seu negócio. Por isso, esteja aberto às críticas e não as encare como um ataque pessoal, mas sim como um aprendizado. Os erros são oportunidades para que a gente cresça e melhore!!!
Esperamos que essas dicas sejam muito úteis para você e para o seu negócio. Sucesso!!!
Redator
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Cartão de TODOS
20 de junho de 2023
Alergias respiratórias
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Economia
29 de novembro de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelosserviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.cartaodetodos.com.br
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão, acesso aconvênios com empresas de prestação de serviços e oferta de produtos em diversos segmentos, incluindo nas áreas de saúde, educação e lazer a custos reduzidos.
§1º: O Cartão de TODOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dosserviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valoresestabelecidos pelas mesmas.
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§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos juntoao Cartão de TODOS.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão de TODOS, terádireito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º: Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que tenha quitado o mínimo de 2 (duas) mensalidades, o Auxílio Funeral, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental, conforme condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se encontra disponível no site https://www.cartaodetodos.com.br/seguro_funeral_chubb.pdf, com termino de vigência no dia 31/12 do ano de assinatura deste contrato, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério do Cartão de TODOS, que comunicará em jornalde grande circulação caso não haja prorrogação.
§6º: O seguro é garantido pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., Código Susep 651-3, CNPJ 03.502.099/0001-18, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73, eque a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão de TODOS o seu nome,CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos daLei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aosparceiros do Cartão de TODOS e concessão dos descontos contratados, para realização decobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
§8º: Havendo Consórcio e créditos de energia disponível na sua região, nos termos da Lei
n. 14.300/2022, o ADERENTE ao Cartão de TODOS torna-se elegível, sem custos adicionais, desde que sua unidade consumidora apresente média de consumo igual ou superior a 65kWh/mês e este não seja beneficiário de tarifa social, e concorda com inserção da sua unidade consumidora de energia elétrica no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, aderindo à ENERGIA DE TODOS, CNPJ n. 41.876.287/0001- 03, cujo Termode Adesão consta no link <link>, concedendo à ENERGIA DE TODOS mandato para inserção do ADERENTE no Consórcio disponível na sua região, que lhe garantirá Cashback sobre a energia injetada, devendo o ADERENTE fornecer nome do titular da instalação; telefone para contato; e-mail para contato; CEP da instalação; CPF do titular da instalação e consumo kWh.
Art. 2º - O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão de TODOS, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ , mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, cobrança em conta de energia, débito em conta de corrente, cartão de crédito, débito em seu programa de Cashback junto ao Cartão de TODOS ou pagamento direto na sede do Cartão de TODOS).*
§1: O ADERENTE pagará, ao Cartão de TODOS, no ato da adesão, a Taxa de Emissão do Cartão de identificação** do ADERENTE no valor de R$ , que não seconfunde com a 1ª mensalidade.
§2: O ADERENTE declara ter ciência que, caso opte por realizar a Emissão do Cartão deIdentificação com a personalização de agremiações e Clubes patrocinados e licenciados pelo Cartão de TODOS através do Programa “TODOS Esportes”, deverá pagar anuidadeequivalente a R$ , a cada aniversário do contrato, devida por agremiação e/ouClubes patrocinados e licenciados.
§3º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bemcomo os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ªmensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§4. Na hipótese do ADERENTE contratar o Cartão de TODOS em plataformas e outros ambientes de terceiros, o valor da mensalidade e/ou da Taxa de Emissão do Cartão de identificação poderão sofrer alterações, com a concessão ou não de benefícios adicionais,prestados exclusivamente por empresas conveniadas.
§5º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão de TODOS informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§6º O reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, e da anuidade referente ao Programa “TODOS Esportes”, mencionada no §2º, ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do site eletrônico www.cartaodetodos.com.br bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.
§7º:O Cartão de TODOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso,em caso de fraude.
Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma
das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Cartãode TODOS.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multaequivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, medianteo pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: A anuidade mencionada no §2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igualprazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamentoda cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.
§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão de TODOS, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de2% e juros moratórios de 1% a.m.
§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão de TODOS ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art. 4º - Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia:
§1º: O Cartão de TODOS obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021 da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Cartão de TODOS para restituição do valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor,será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante depagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: O ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta deEnergia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir emimóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da assinatura deste contrato.
Art. 5º - O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do medianteautorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no site eletrônico www.cartaodetodos.com.br.
Art. 6º - O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas noCódigo de Defesa do Consumidor, e poderá ser acessado a qualquer momento pelo ADERENTE no site www.cartaodetodos.com.br, na página “Contrato de Adesão”.
Art. 7º - As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.
** O Cartão de Identificação poderá ser ativado a exclusivo critério do ADERENTE na modalidade crédito caso este contrate diretamente os serviços da empresa MaisTODOS,por meio de contrato próprio e que não se confunde com o presente Contrato de Adesão.
Peso do arquivo: Warning: Trying to access array offset on value of type null in /var/www/html/wp-content/themes/cdtportal/template-parts/modal/adesao.php on line 19 0 kB
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