CADASTRO PREMIADO
- I – DADOS GERAIS
- 1.1 Nome da Promoção Comercial: CARTÃO DE TODOS SONHOS – EDIÇÃO 2
- 1.2 Empresa Promotora: TODOS EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 04.644.515/0001-85, com sede Rua Dom Pedro II, n° 37, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, CEP 35.162-399.
- 1.3 Sociedade de Capitalização: VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. (VIACAP), inscrita no CNPJ sob o n.o 88.076.302/0001-94 e com sede na AV. CARLOS GOMES, no 222 - CONJ 901, BOA VISTA, PORTO ALEGRE/RS, CEP 90480-000.
- 1.4 Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656/2022.
- 1.5 Número de Autorização utilizado na Promoção Comercial: Processo SUSEP n.o 15414.620279/2025-14.
- 1.6 Produtos Objetos da Promoção Comercial: Adimplência no Plano Todos Sonhos do Cartão de Todos
- 1.7 Abrangência Geográfica da Promoção Comercial: TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
- 1.8 Início da Promoção Comercial: 15/06/2025
- 1.9 Fim da Promoção Comercial: 19/07/2025
- 1.10 Início da Elegibilidade dos Participantes: 15/06/2025
- 1.11 Fim da Elegibilidade dos Participantes: 19/07/2025
- II – OBJETIVO
- 2.1 Com o objetivo de incrementar as vendas dos produtos descritos do Item 1.6, a Empresa Promotora cederá, de forma gratuita, aos Clientes que adquirirem algum dos referidos produtos, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Via Capitalização S.A. e aprovados através do Processo SUSEP n.o 15414.620279/2025-14.
- 2.2 Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à Empresa Promotora o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento do resgate neles previstos.
- III – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
- 3.1 Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, capazes, residentes e domiciliados no Brasil, que ao longo do período de elegibilidade cumprirem com todas as regras descritas neste Regulamento.
- 3.2 Todos os clientes da Empresa Promotora que adquirirem os procedimentos descritos no Item 1.6 receberão o direito de participar nos sorteios previstos neste regulamento.
- IV – SORTEIO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
- 4.1 Os Títulos serão ordenados em séries de 10.000.000 unidades.
- 4.2 Os Títulos concorrem em sorteios apurados com base na extração da Loteria Federal realizada subsequente a sua elegibilidade.
- 4.3 Os clientes da Empresa Promotora, elegíveis a participar desta campanha promocional, receberão o direito de participar nos sorteios previstos neste regulamento. Para concorrer aos sorteios previstos:
- 4.3.1 Semanalmente será atribuído a cada participante 1 Números da Sorte, não repetidos na mesma série e compreendidos no intervalo entre “0.000.000” e “9.999.999”.
- 4.3.2 A distribuição dos Números da sorte ocorrerá semanalmente após a confirmação da elegibilidade de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os Títulos participantes.
- 4.3.3 O primeiro Título contemplado por sorteio será aquele que coincidir seu Número da Sorte com o Número formado pela combinação da centena e da dezena do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal com as unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo a seguir.
- 4.4 Na hipótese de não ter sido distribuído o Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado será aplicado a seguinte regra de aproximação: Será contemplando o Título que possuir o Número da Sorte imediatamente superior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado.
- 4.4.1 Para fins de apuração, o Número da Sorte imediatamente posterior ao número 9.999.999 será o 0.000.000.
- 4.5 Os resultados do sorteio e os Títulos contemplados serão divulgados pela Empresa Promotora em seu sítio eletrônico.
- 4.6 A probabilidade mínima de contemplação de cada Título, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 10.000.000 para cada um dos sorteios previstos no regulamento da promoção comercial.
- 4.7 Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.
- 4.8 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal do Brasil, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nas Condições Gerais, a VIA Capitalização S.A, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e em idênticas condições às previstas originalmente no título, dando prévia e ampla divulgação do fato.
- V – PREMIAÇÃO
- 5.1 Serão realizados 5 sorteios, para cada sorteio realizado será identificado 1 participante contemplado.
- 5.2 Para cada sorteio realizado será distribuído a premiação líquida total:
- a) 21/06 - Carro (R$ 50.000)
- b) 28/06 - Carro (R$ 50.000)
- c) 05/07 - Carro (R$ 50.000)
- d) 12/07 - Carro (R$ 50.000)
- e) 19/07 - Casa (R$ 200.000)
- 5.3 Os prêmios previstos nesta promoção comercial serão pagos líquidos de imposto de renda, os quais serão recolhidos diretamente pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente.
- 5.4 O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos:
- a) CPF/MF e Carteira de identidade, válidos;
- b) Comprovante de residência atualizado;
- c) Dados bancários para depósito.
- 5.5 A Empresa Promotora será a responsável pelo contato e identificação dos ganhadores dos prêmios de sorteios.
- 5.6 A fidedignidade da informação é de responsabilidade única e exclusiva do contemplado, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá implicar na impossibilidade do pagamento do prêmio.
- 5.7 Os Títulos sorteados em todas as premiações descritas anteriormente serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
- 5.8 O prazo para reclamação do direito ao prêmio é de 180 (Cento e oitenta) dias contados da data do sorteio.
- VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
- 6.1 Ao participarem desta Promoção nos termos deste Regulamento, todos os contemplados estarão automaticamente autorizando à Empresa Promotora, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de término desta promoção.
- 6.2 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao contemplado.
- 6.3 A participação nesta promoção é voluntária e pressupõe o conhecimento e aceite, por parte do Participante, de todas as diretrizes e condições previstas neste Regulamento.
- 6.4 A participação nesta promoção não gerará ao cliente da Empresa Promotora nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
- 6.5 Em caso de desclassificação do participante pelo descumprimento de quaisquer regras previstas neste regulamento, a critério da Empresa Promotora, o prêmio poderá ser transferido para um participante apto a receber a premiação, conforme regra de aproximação.
- 6.6 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
- 6.7 Durante o período de vigência desta promoção, as informações acerca da participação e os Números da Sorte poderão ser consultados através do site: www.cartaodetodossonhos.com.br.
- 6.8 A Empresa Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes e/ou por Órgãos Públicos.
- 6.9 A Empresa Promotora se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesses casos, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.
- 6.10 Ficam impedidos de participar da presente promoção os diretores, administradores e funcionários da Empresa Promotora, da VIA CAP, ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da execução e gestão desta promoção.
- 6.11 As Condições Gerais que lastreiam os sorteios previstos neste regulamento podem ser consultadas através do site http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
- 6.12 Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora.
- 6.13 Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS
A TODOS EMPREENDIMENTO LTDA, como promotora desta promoção comercial e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização - Emitidos pela VIACAP, na Modalidade Incentivo, e aprovados através do processo SUSEP n.o 15414.620279/2025-14 - notadamente dos direitos de sorteios e contemplação nos sorteios previstos neste regulamento, cede e transfere parcial ou integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio.