PROMOÇÃO COMERCIAL
CARTÃO DE TODOS SONHOS – EDIÇÃO 6
VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. (VIACAP), , inscrita no CNPJ sob o n.º 88.076.302/0001-94 e com sede na Av. Carlos Gomes, nº 222 - Conjunto 901, Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000.
TODOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.644.515/0001-85, com sede na Rua Dom Pedro II, n° 37, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, CEP 35.162-399.
Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos títulos lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656/2022. Cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio dos Processos SUSEP nº 15414.651857/2025-64 e nº 15414.651952/2025 68, disponível para consulta em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima.
Com o objetivo de incentivar a contratação do produto CARTÃO DE TODOS SONHOS, a Empresa Promotora cederá, de forma gratuita, aos Clientes que adquirirem o título, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Via Capitalização S.A.
Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à Empresa Promotora o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento do resgate neles previstos.
- 1.1. Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, capazes, residentes e domiciliados no Brasil, que ao longo do período de elegibilidade cumprirem com todas as regras descritas neste Regulamento.
- 1.2. Ganharão o direito de participar dos sorteios previstos neste regulamento todos as pessoas que, no período da promoção, realizarem a contratação do produto CARTÃO DE TODOS SONHOS conforme critérios especificados neste regulamento.
- 2.1. Sorteio será realizado em âmbito nacional.
- 2.2. A promoção terá início no dia 06/09/2025 às 19h01 e encerramento no dia 29/09/2025 às 19h.
- 3.1. Os Títulos serão ordenados em séries de 10.000.000 unidades.
- 3.2. Os Títulos concorrem em sorteios apurados com base em extrações oficiais da Caixa Econômica Federal, realizadas subsequentemente as suas elegibilidades.
- 3.3. Para concorrer aos sorteios previstos neste regulamento, será atribuído a cada Título 1 Número(s) da Sorte, não repetido(s) na mesma série, compreendido(s) no intervalo entre “0.000.000” e “9.999.999”
- 3.3.1. A distribuição dos Números da sorte ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os Títulos participantes.
- 3.4. Extração Loteria Federal
- 3.4.1. Os sorteios nessa modalidade estarão em conformidade com as condições especificadas no processo SUSEP 15414.651952/2025-68, e as premiações descritas na tabela a seguir:
- 3.4.2. O primeiro Título contemplado por sorteio será aquele que coincidir seu Número da Sorte com o Número formado pela combinação da centena e dezena do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal com as unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
- 3.4.3. Na hipótese de haver mais de um Título contemplado no sorteio, será utilizado o número 1.047.229 como fator a ser aplicado. O fator somado ao Número sorteado pela posição imediatamente anterior identificará o próximo contemplado, até que se apure a quantidade de contemplados definida por sorteio, conforme exemplo abaixo:
- 3.4.4. Para fins de apuração, o Número da Sorte imediatamente posterior ao número 9.999.999 será o 0.000.000.
- 3.4.1. Os sorteios nessa modalidade estarão em conformidade com as condições especificadas no processo SUSEP 15414.651952/2025-68, e as premiações descritas na tabela a seguir:
- 3.5. Extração Super Sete
- 3.5.1. Os sorteios nessa modalidade estarão em conformidade com as condições especificadas no processo SUSEP 15414.651857/2025-64, e as premiações descritas na tabela a seguir:
- 3.5.2. O Número Sorteado para apurar o contemplado será determinado pelos 7 dígitos apurados do prêmio (sempre lidos da esquerda para direita) da extração da Super Sete, pela Caixa Econômica Federal. Abaixo consta um exemplo da apuração do Número Sorteado de acordo com um caso hipotético:
- 3.5.3. Na hipótese de haver mais de um Título contemplado no sorteio, será utilizado o número 1.047.229 como fator a ser aplicado. O fator somado ao Número sorteado pela posição imediatamente anterior identificará o próximo contemplado, até que se apure a quantidade de contemplados definida por sorteio, conforme exemplo abaixo:
- 3.5.4. Para fins de apuração, o Número da Sorte imediatamente posterior ao número 9.999.999 será o 0.000.000.
- 3.5.1. Os sorteios nessa modalidade estarão em conformidade com as condições especificadas no processo SUSEP 15414.651857/2025-64, e as premiações descritas na tabela a seguir:
- 3.6. Na hipótese de não ter sido distribuído o Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado será aplicado a seguinte regra de aproximação: Será contemplando o Título que possuir o Número da Sorte imediatamente superior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado.
- 3.7. Caso, por qualquer motivo, a Caixa Econômica Federal não venha a realizar alguma extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada
- 3.8. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente alguma das as extrações, ou as modifique de forma que não mais coincidam com as regras dos sorteios que a utilizam, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ou da Super Sete aos sorteios previstos neste Regulamento, a VIA Capitalização S.A, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e em idênticas condições às previstas originalmente no título, dando prévia e ampla divulgação do fato.
- 3.9. A probabilidade mínima de contemplação de cada Título, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 10.000.000 para cada um dos sorteios previstos no regulamento da promoção comercial.
- 4.1. Os prêmios previstos nesta promoção comercial serão pagos líquidos de imposto de renda, os quais serão recolhidos diretamente pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente.
- 4.2. O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos:
- • CPF/MF e Carteira de identidade, válidos;
- • Comprovante de residência atualizado;
- • Dados bancários para depósito.
- 4.3. A Empresa Promotora será a responsável pelo contato e identificação dos ganhadores dos prêmios de sorteios.
- 4.4. A fidedignidade da informação é de responsabilidade única e exclusiva do contemplado, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá implicar na impossibilidade do pagamento do prêmio.
- 4.5. Ao participarem desta Promoção nos termos deste Regulamento, todos os contemplados estarão automaticamente autorizando à Empresa Promotora, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de término desta promoção.
- 4.6. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao contemplado.
- 4.7. A participação nesta promoção é voluntária e pressupõe o conhecimento e aceite, por parte do Participante, de todas as diretrizes e condições previstas neste Regulamento.
- 4.8. A participação nesta promoção não gerará ao cliente da Empresa Promotora nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
- 4.9. Em caso de desclassificação do participante pelo descumprimento de quaisquer regras previstas neste regulamento, a critério da Empresa Promotora, o prêmio poderá ser transferido para um participante apto a receber a premiação, conforme regra de aproximação.
- 4.10. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
- 4.11. Durante o período de vigência desta promoção, as informações acerca da participação e os Números da Sorte poderão ser consultadas através do site: www.cartaodetodossonhos.com.br.
- 4.12. A Empresa Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes e/ou por Órgãos Públicos.
- 4.13. A Empresa Promotora se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesses casos, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.
- 4.14. Ficam impedidos de participar da presente promoção os diretores, administradores e funcionários da Empresa Promotora, da VIA CAP, ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da execução e gestão desta promoção.
- 4.15. As Condições Gerais que lastreiam os sorteios previstos neste regulamento podem ser consultadas através do site http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
- 4.16. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora.
- 4.17. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
A TODOS EMPREENDIMENTO LTDA, como promotora desta promoção comercial e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização - Emitidos pela VIACAP, na Modalidade Incentivo, e aprovados através dos processos SUSEP n.º 15414.651857/2025-64 e nº 15414.651952/2025-68 - notadamente dos direitos de sorteios e contemplação nos sorteios previstos neste regulamento, cede e transfere parcial ou integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio.