PROMOÇÃO COMERCIAL
CARTÃO DE TODOS SONHOS – EDIÇÃO 7
Sociedade de Capitalização: VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. (VIACAP), inscrita no CNPJ sob o n.º 88.076.302/0001-94 e com sede na Av. Carlos Gomes, nº 222 - Conjunto 901, Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000.
TODOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.644.515/0001-85, com sede na Rua Dom Pedro II, n° 37, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, CEP 35.162-399.
Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos títulos lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656/2022. Cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processos SUSEP nº 15414.652565/2025-49, disponível para consulta em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima.
Com o objetivo de incentivar a contratação do produto CARTÃO DE TODOS SONHOS, a Empresa Promotora cederá, de forma gratuita, aos Clientes que adquirirem o título, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Via Capitalização S.A.
Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à Empresa Promotora o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento do resgate neles previstos.
- 1.1. Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, capazes, residentes e domiciliados no Brasil, que ao longo do período de elegibilidade cumprirem com todas as regras descritas neste Regulamento.
- 1.2. Ganharão o direito de participar dos sorteios previstos neste regulamento todos as pessoas que, no período da promoção, realizarem a contratação do produto CARTÃO DE TODOS SONHOS conforme critérios especificados neste regulamento.
- 2.1. Sorteio será realizado em âmbito nacional.
- 2.2. A promoção terá início no dia 01/10/2025 às 19h01 e encerramento no dia 25/10/2025 às 19h.
- 3.1. Os Títulos serão ordenados em séries de 10.000.000 unidades.
- 3.2. Os Títulos concorrem em sorteios apurados com base em extrações oficiais da Caixa Econômica Federal, realizadas subsequentemente as suas elegibilidades.
- 3.3. Para concorrer aos sorteios previstos neste regulamento, será atribuído a cada Título 1 Número(s) da Sorte, não repetido(s) na mesma série, compreendido(s) no intervalo entre “0.000.000” e “9.999.999”
- 3.3.1. A distribuição dos Números da sorte ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os Títulos participantes.
- 3.4. Extração Loteria Federal
- 3.4.1. Os sorteios nessa modalidade estarão em conformidade com as condições especificadas no processo SUSEP 15414.652565/2025-49, e as premiações descritas na tabela a seguir:
Elegibilidade Data do Sorteio Quantidade Extração Total 01/10/2025, 19h01 a
04/10/2025, 19h0004/10/2025 1 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 01/10/2025, 19h01 a
11/10/2025, 19h0011/10/2025 1 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 01/10/2025, 19h01 a
18/10/2025, 19h0018/10/2025 1 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 01/10/2025, 19h01 a
25/10/2025, 19h0025/10/2025 1 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 - 3.4.2. O primeiro Título contemplado por sorteio será aquele que coincidir seu Número da Sorte com o Número formado pela combinação da centena e dezena do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal com as unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
- 3.4.3. Na hipótese de haver mais de um Título contemplado no sorteio, será utilizado o número 1.047.229 como fator a ser aplicado. O fator somado ao Número sorteado pela posição imediatamente anterior identificará o próximo contemplado, até que se apure a quantidade de contemplados definida por sorteio, conforme exemplo abaixo:
- 3.4.4. Para fins de apuração, o Número da Sorte imediatamente posterior ao número 9.999.999 será o 0.000.000.
- 3.4.1. Os sorteios nessa modalidade estarão em conformidade com as condições especificadas no processo SUSEP 15414.652565/2025-49, e as premiações descritas na tabela a seguir:
- 3.5. Na hipótese de não ter sido distribuído o Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado será aplicado a seguinte regra de aproximação: Será contemplando o Título que possuir o Número da Sorte imediatamente superior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado.
- 3.6. Caso, por qualquer motivo, a Caixa Econômica Federal não venha a realizar alguma extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.
- 3.7. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente alguma das as extrações, ou as modifique de forma que não mais coincidam com as regras dos sorteios que a utilizam, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a VIA Capitalização S.A, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e em idênticas condições às previstas originalmente no título, dando prévia e ampla divulgação do fato.
- 3.8. A probabilidade mínima de contemplação de cada Título, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 10.000.000 para cada um dos sorteios previstos no regulamento da promoção comercial.
- 4.1. Os prêmios previstos nesta promoção comercial serão pagos líquidos de imposto de renda, os quais serão recolhidos diretamente pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente.
- 4.2. O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos:
- • CPF/MF e Carteira de identidade, válidos;
- • Comprovante de residência atualizado;
- • Dados bancários para depósito.
- 4.3. A Empresa Promotora será a responsável pelo contato e identificação dos ganhadores dos prêmios de sorteios.
- 4.4. A fidedignidade da informação é de responsabilidade única e exclusiva do contemplado, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá implicar na impossibilidade do pagamento do prêmio.
- 4.5. Ao participarem desta Promoção nos termos deste Regulamento, todos os contemplados estarão automaticamente autorizando à Empresa Promotora, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de término desta promoção.
- 4.6. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao contemplado.
- 4.7. A participação nesta promoção é voluntária e pressupõe o conhecimento e aceite, por parte do Participante, de todas as diretrizes e condições previstas neste Regulamento.
- 4.8. A participação nesta promoção não gerará ao cliente da Empresa Promotora nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
- 4.9. Em caso de desclassificação do participante pelo descumprimento de quaisquer regras previstas neste regulamento, a critério da Empresa Promotora, o prêmio poderá ser transferido para um participante apto a receber a premiação, conforme regra de aproximação.
- 4.10. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
- 4.11. Durante o período de vigência desta promoção, as informações acerca da participação e os Números da Sorte poderão ser consultados através do site: www.cartaodetodossonhos.com.br.
- 4.12. A Empresa Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes e/ou por Órgãos Públicos.
- 4.13. A Empresa Promotora se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesses casos, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.
- 4.14. Ficam impedidos de participar da presente promoção os diretores, administradores e funcionários da Empresa Promotora, da VIA CAP, ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da execução e gestão desta promoção.
- 4.15. As Condições Gerais que lastreiam os sorteios previstos neste regulamento podem ser consultadas através do site http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
- 4.16. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora.
- 4.17. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
A TODOS EMPREENDIMENTO LTDA, como promotora desta promoção comercial e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização - Emitidos pela VIACAP, na Modalidade Incentivo, e aprovados através do processo SUSEP n.º 15414.652565/2025-49 - notadamente dos direitos de sorteios e contemplação nos sorteios previstos neste regulamento, cede e transfere parcial ou integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio.